Ocasionalmente: O link http://www.executivoweb.com.br poderá ser chamado de Executivo Web com igual valor em seu entendimento.
O presente contrato contém expressões técnicas e termos em língua estrangeira, sobre os quais, desde já, as partes declaram-se cientes e conhecedoras de seus conteúdos, significados e expressões, caso tenha alguma dúvida NÃO EXECUTE nenhum procedimento no site ou qualquer outra ação e entre imediatamente em contato com nosso suporte pelo e-mail "sac@executivoweb.com.br"
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como OBJETO a instalação da licença do modelo pré-desenhado pelo Executivo Web, chamado Site de Imobiliária no domínio da CONTRATANTE.
Algumas áreas da estrutura gráfica e de banco de dados não podem ser alteradas, pois compromete a idéia original das facilidades e benefícios da proposta original e podem levar inutilidade do sistema do site, sendo de responsabilidade parcial e total de quem o fizer, caso isso ocorra o mesmo não terá nenhum suporte técnico da CONTRATADA, salvo em acordo mútuo por escrito em contrato.
Cláusula 2ª – O Site de Imobiliária permite que a CONTRATANTE insira o conteúdo via painel administrativo sem qualquer necessidade de contatar o Executivo Web.
Cláusula 3ª – A inserção do conteúdo, (textos, correção gramatical, imagens e demais arquivos que comporão o corpo do site), páginas são de total responsabilidade da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade sobre os mesmos, salvo quando as partes acordarem por escrito via e-mail.
Parágrafo Único: Fica a cargo da CONTRATADA inserir a Logomarca no Portal, todavia logomarca, slogan textos e imagens a serem usadas são de responsabilidade da CONTRATANTE enviar ao Executivo Web em formato jpeg, gif ou bmp via Área do Cliente (http://www.executivoweb.com.br/areacliente/index.php » Área Cliente» Enviar Ticket) para os clientes hospedado no Executivo, os demais devem envia para o e-mail <sac@executivoweb.com.br>
Cláusula 4ª Apesar da isenção de qualquer conteúdo é de total da CONTRATANTE, e não nos responsabilidade sobre qualquer hipótese sobre o mesmo, sendo vedado conteúdo que viole as leis vigentes na República Federativa do Brasil e tratados internacionais, incluindo as leis que proíbem a veiculação de materiais preconceituosos quanto a raça, credo, cor, bem como a materiais que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Cláusula 5ª - Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes para tudo que seja decorrente do presente contrato se fará por meio de ticket para o CONTRATANTE hospedado no Executivo Web Área do Cliente (http://www.executivoweb.com.br/areacliente/index.php » Área Cliente» Enviar Ticket) e e-mail <sac@executivoweb.com.br> para CONTRATANTE fora de nossa hospedagem.
Cláusula 6ª - Solicitação alterações, correções e modificações por parte da CONTRATANTE deveram ser via Área do Cliente (http://www.executivoweb.com.br/areacliente/index.php » Área Cliente» Enviar Ticket) para os clientes hospedado no Executivo Web, CONTRATANTE com hospedagem fora a nossa, enviar para o e-mail <sac@executivoweb.com.br>.
DO PRAZO DE ENTREGA
Cláusula 7ª - O prazo de instalação será de 15 dias após a confirmação do pagamento e após o recebimento de todo o conteúdo do projeto (textos, escolha do modelo, nome das páginas e imagens e logotipo) caso exista.
DA PUBLICAÇÃO DO SITE
Cláusula 8ª - Fica assegurado a CONTRATANTE um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do Site de Imobiliária pronto e publicado, o direito de ajustes caso necessário. E qualquer alteração que ultrapasse o prazo e/ou as condições desta garantia, será tratada como manutenção e considerado serviço à parte, orçado de acordo conforme a sua complexidade e acordado em novo contrato entre as partes.
Parágrafo Único: Não inclui neste período, sob nenhuma hipótese, caso o problema no Site de Imobiliária seja de modificação, alteração, inserção ou qualquer outra forma que venha a modificar a estrutura do banco de dados ou layout que prejudique o normal funcionamento do Site de Imobiliária.
DA HOSPEDAGEM E DO REGISTRO
Cláusula 9ª - As despesas com taxas de manutenção de hospedagem e registros de domínios junto aos órgãos competentes não estão inclusos no valor do desenvolvimento e produção do site.
Cláusula 10ª - No caso da CONTRATANTE optar por hospedagem o Site de Imobiliária com a CONTRATADA no Executivo Web, é de sua responsabilidade e dever ler o Contrato de Hospedagem e caso não concorde com os temos do serviço a CONTRATANTE não deve contratar o serviço “Site de Imobiliária”.
VALOR DO SITE DE IMOBILIÁRIA
Cláusula 11ª – A CONTRATATE:
- Contratar o uso da *Licença
(da estrutura – “código
fonte”) do Site de Imobiliária
por R$ 400.00, com permanência mínima
de hospedagem em nosso servidor por um período
de 12 meses. Caso a CONTRATANTE rescinda
o contrato antes do período dos 12
meses, pagará uma multa contratual
no valor de R$ R$ 250.00, sendo que a hospedagem
não esta incluso neste valor.
* neste
valor a CONTRANTE não é proprietária
do código fonte e sim, faz uso da licença
por um período de 12 meses, renovável
automaticamente entre as partes, EXETO se
uma das partes se manifestar por escrito 30
dias antes do término do contrato.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE
estará também condicionada às
regras e valores do serviço de hospedagem.
Orientamos a CONTRATANTE ler o contrato de
hospedagem na seguinte página <http://www.executivoweb.com.br/contratos.php>
DO PAGAMENTO
Cláusula 12ª – A CONTRATANTE
deverá realizar o pagamento via Área
Cliente (http://www.executivoweb.com.br/areacliente/index.php
» Área Cliente» pagamentos),
onde estão as seguinte opções:
Transferência / DOC Eletrônico,
Boleto bancário, cartão de créditos
(Banco Bradesco Banco Itaú, Banco Real,
Banco Unibanco, Banco do Brasil Visa , Credcard,
Diners, American Express, Hipercard, Aura,
Bradesco Fácil, Itaú, Banco
do Brasil, Banco Real e Unibanco (implantação
pagseguro Uol). Cheque ou espécie entregue
ao nosso representante comercial.
Cláusula 13ª – Caso não
se confirme o pagamento referente ao Site
de Imobiliária o mesmo não será
instalado.
Cláusula 14ª - Nenhum serviço
prestado por livre iniciativa da CONTRATADA
poderá ser considerado como obrigação
contratual adicional, sendo interpretado como
mera liberalidade de nossa equipe.
DA CONCORDÂNCIA
Cláusula 15ª - Todos os termos
deste contrato esta publicado no Site do Executivo Web, uma vez que você clicou em:
(CONTRATAR – “Eu li o contrato
acima e concordo com os termos”) e efetuou
o pagamento, implicará na concordância
incondicional com as cláusulas contidas
neste Contrato de Prestação
de Serviços.
FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da cidade de Cotia para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
Cotia, 2 de janeiro de 2009
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